A MUTUOPREV surgiu como alternativa para propiciar a perenização de nossas Entidades porque oferecerá aos nossos familiares a oportunidade de participar de um Fundo de Previdência Complementar Fechado, o que hoje é um privilégio de poucos trabalhadores no Brasil.
Para tanto, há de se voltar ao século passado, mais precisamente ao ano de 1949, ano de criação da Associação de Seguro Mútuo dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo — Banesmútuo (Caixinha da Morte).
A finalidade básica da Banesmútuo era a de formar pecúlios em dinheiro que seriam pagos ao associado em caso de Invalidez Permanente ou aos beneficiários dele em caso de falecimento.
A sistemática de arrecadação funcionava como uma ação entre amigos, em que quando ocorria o sinistro, todos os associados contribuíam com uma cota determinada em estatuto e o total arrecadado era pago ao associado ou aos beneficiários.
Em 1977 foi editada a Lei 6435, que determinava a obrigatoriedade de associações como a Banesmútuo em transformar-se em Entidade de Previdência Complementar ou em Seguradora.
A diretoria da Banesmútuo, referendada pela Consultoria Jurídica do Banespa, submeteu à Diretoria de Pessoal do Banespa com ciência da Presidência do Banco, representação na qual descrevia as atividades e procedimentos preocupantes adotados e obteve a garantia do Banco em dar continuidade à forma de atuação sem tampouco atender ao disposto na citada lei, ou seja, houve uma decisão administrativa interna sem se atender ao que a lei estabelecia.
Em 2000, quando da compra do Banespa pelo Santander, este instituiu um Programa de Desligamento Voluntário — PDV no qual foram desligados do quadro de pessoal do Banco e consequentemente do quadro de associados da Banesmútuo cerca de 10.000 associados.
A diretoria da Banesmútuo, com o propósito de manter no quadro associativo aqueles associados desligados do Banco, propôs alteração estatutária para que esses se mantivessem associados após o desligamento do Banco, como também estendeu o direito de ingresso no quadro associativo aos familiares deles.
No entanto, as adesões não se mostraram satisfatórias, e para que se mantivesse o valor do pecúlio atualizado, em junho de 2006 foi constituído um fundo de reserva coletivo para complementar a arrecadação para atingir-se o valor do pecúlio.
Ato contínuo, foi encomendado estudo atuarial para estabelecer-se valor de contribuição a ser cobrada dos associados para uma sobrevida na forma de atuação da Banesmútuo, além de dar continuidade à formação do Fundo de Reserva.
O resultado do estudo atuarial mostrou que em razão da estagnação no número de associados, em um futuro não muito distante, novos estudos serão necessários caso se pretenda manter o valor do pecúlio. Porém, em contrapartida, mostrou-nos outras possibilidades de atuação e de adaptar-se à legislação vigente, especificamente à Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
Entre as alternativas, optou-se para a Banesmútuo instituir o Plano de Benefícios II da Mutuoprev, que substituirá o Pecúlio Morte como também a possibilidade de formação de uma poupança previdenciária para uma aposentadoria futura, já que a média de idade do grupo de associados é de 57 (cinquenta e sete) anos e comparada com a expectativa de vida do brasileiro medida pelo IBGE, que é de 74 (setenta e quatro) anos, muitos de nosso colegas atingirão esse novo benefício depois de completados quinze (15) anos de inscrição no Plano.