Previdência Complementar e o IR: cuidado para não cair na malha fina

 

As contribuições para a previdência complementar podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual  do Imposto de Renda. No entanto, é preciso atentar para o fato de que, em se tratando de previdência privada, apenas o tipo PGBL, ofertados por Bancos e Seguradoras e os fundos de pensão de empresas ou de associações de classe são aceitos para dedução.

O limite para dedução é de até 12% dos rendimentos brutos auferidos no ano pelo contribuinte.

 

Fonte: Informação Revista Veja

Mutuoprev – Entidade de Previdência Complementar

mutuoprev@mutuoprev.com.br
Telefones: (11) 3244-2540 e 0800-778-2222
Rua Líbero Badaró, 293 – 31º andar – conjunto 31A – São Paulo – SP – CEP 01009-000

Horário de atendimento presencial:
Segunda a quinta-feira, das 10 às 17 horas (atendimento mediante horário marcado)

Planos

Conheça também

img btn1