A Previc consolidou em única norma os prazos de obrigações à Previc. A medida diminui o custo de observância das entidades, contribui para a modernização e simplificação regulatória, além de facilitar o monitoramento da autarquia.
A Instrução nº 10 reúne os prazos dispersos em 12 normativos diferentes (entre Decretos, Instruções Previc, Instruções SPC e Resolução CMN) referentes às obrigações atuariais, contábeis, de investimentos, de fiscalização, de governança e dados estatísticos e de recolhimento da TAFIC. Além da consolidação dos prazos, a norma também dispõe sobre:
§ Ampliação de 60 para 90 dias do prazo para envio das demonstrações atuariais por motivo relevante e, consequentemente, do envio dos respectivos fluxos de contribuições de pagamentos de benefícios utilizados para definição da duração do passivo e dos títulos públicos federais atrelados a índices de preços utilizados para o cálculo do ajuste de precificação;
§ Ampliação de 10 para 20 dias do prazo para envio das informações sobre os fundos de investimento, para a correção de informações preenchidas indevidamente;
§ Criação do prazo de 90 dias para comunicação, pelo Conselho Deliberativo, de inadimplência de patrocinador; e
§ Criação do prazo de 15 dias para envio do Termo de Responsabilidade, a partir da data da posse do novo membro da diretoria-executiva que substituiu o membro que havia assinado o termo anterior.
A iniciativa faz parte do pilar “Regulação” do Plano de Ação 2017-2018 da Previc.
Fonte: Previc