Planos de Benefícios I, II e ABEFINPREV da Mutuoprev – Contribuições Eventual/Extra/Voluntária

Diante de todas as turbulências no atual cenário econômico mundial e local, temos de ser criativos em nossos investimentos para buscarmos rentabilidade acima da meta atuarial – juros de 4,0% a.a. mais IPCA.

Os fundos de investimentos dentro do horizonte de tempo e perfil podem ser uma boa opção, assim como os Planos de Benefícios da Mutuoprev que têm benefício fiscal no Imposto de Renda e na Sucessão de Bens.

A Mutuoprev possui um diferencial em relação aos planos oferecidos pelos Bancos e/ou Seguradoras (PGBL/VGBL) , em que não há taxa de carregamento, possibilitando, assim, maior rentabilidade dos recursos aplicados.

Vantagens:

Financeiras e Fiscais:

• Planejamento financeiro de longo prazo;
• Não há tributação durante todo o período de acumulação da reserva de capital;
• Possibilidade de escolha do Regime de Tributação mais favorável (Progressivo ou Regressivo);
• Haverá incidência de Imposto de Renda somente no momento do recebimento de renda (aposentadoria ou pensão);
• Planejamento tributário.

Planejamento Sucessório:

• O valor acumulado não integra o inventário, garantindo liquidez rápida para os beneficiários;
• Flexibilidade na indicação dos beneficiários, podendo alterá-los ou modificar os porcentuais de distribuição da cota parte a qualquer momento;
• Livre da incidência dos seguintes custos de inventário: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD (imposto estadual), custas judiciais e honorários advocatícios;

Além de todas as vantagens acima expostas, o presente momento é o ideal para aportar recursos nos Planos da Mutuoprev, pois toda contribuição vertida durante o ano para os planos são dedutíveis em até 12% do rendimento bruto anual na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, no caso de o modelo da declaração ser o “MODELO COMPLETO”.

O aporte poderá ser feito por intermédio da Contribuição Extra/Eventual em valor definido pelo Participante a qualquer tempo e valor, porém, caso tenha interesse em se beneficiar do incentivo fiscal na declaração de ajuste anual a ser entregue em 2020, manifeste-se por escrito até 29.11.2019 (se o seu desconto é em holerite) ou 13.12.2019 (se o seu desconto é em conta corrente ou boleto bancário).

Para tanto, acesse o site www.mutuoprev.com.br e obtenha o impresso adequado clicando no link da home Page Plano I ou Plano II “formulários” – “Contribuição Eventual” ou “Contribuição Extra”, respectivamente,. Após, preencha com o novo valor, assine e remeta para o endereço: Rua Líbero Badaró, 293 – 31º – conj. 31-A – CEP 01009-000 – Centro – S. Paulo – SP, ou nos contate pelo telefone 3244 2540 ramais 200/212/229/238.

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