É um plano de acumulação de recursos, na modalidade Contribuição Definida (CD), para servidores públicos.
Os servidores públicos admitidos no serviço público das Prefeituras conveniadas.
Liberdade de incluir, alterar e excluir beneficiários.
Dedução Fiscal: As contribuições previdenciárias permitem o abatimento de até 12% de seus rendimentos brutos na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Uma grande segurança para o participante e sua família, por meio da cobertura de risco, opcional, cujo valor do capital é definido pelo Cliente Participante de acordo com a tabela vigente.
As informações sobre o Plano estão disponíveis e de fácil acesso ao Participante na home da Mutuoprev.
A rentabilidade é transferida para o Plano, refletindo na reserva do Participante.
Aportes feitos ao plano, que irão compor a reserva dos participantes:
A alíquota será fixada pelo participante na data de inscrição ao Plano, em percentual compreendido entre 3 (três)% a 10 (dez)% do salário de participação do participante e seguirá o previsto na Lei Complementar do Munícipio que pertence o servidor, tanto para a contribuição do participante, quanto para a contribuição do patrocinador.
Além dos aportes acima, o participante ainda poderá efetuar, de forma facultativa:
O Plano Municípios conta com os seguintes benefícios:
Instituto que faculta ao participante a manutenção do pagamento de sua contribuição ao plano, assumindo também a parte do patrocinador, quando da perda do vínculo empregatício com o patrocinador, de modo a permitir a percepção futura dos benefícios nos níveis anteriormente previstos.
Instituto que faculta ao participante, quando da perda do vínculo empregatício com o patrocinador, a interrupção de suas contribuições para o custeio do Benefício de Aposentadoria, desde que tenha pelo menos 03 (três) anos de vinculação ao Plano.
Instituto que faculta ao participante, quando da perda do vínculo empregatício com o patrocinador, optar por transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado no Plano para outro plano de benefício, desde que tenha pelo menos 03 (três) anos de vinculação ao Plano.
Instituto que faculta ao participante, quando da perda do vínculo empregatício com o patrocinador, o recebimento de valor decorrente do seu desligamento do Plano, nas condições previstas no Regulamento.
Contribuição Básica (2/3)
Conta Pecúlio: R$ 102,60
Contribuição Básica (1/3)
Conta Benefício: R$ 51,30
Contribuição Administrativa R$ 5,40
19 (dezenove) falecimentos
Contribuição Básica (2/3)
Conta Pecúlio: R$ 97,20
Contribuição Básica (1/3)
Conta Benefício: R$ 48,60
Contribuição Administrativa R$ 5,40
18 (dezoito) falecimentos
Contribuição Básica (2/3)
Conta Pecúlio R$ 97,20
Contribuição Básica (1/3)
Conta Benefício: R$ 48,60
Contribuição Administrativa R$ 5,40
18 (dezoito) falecimentos
Contribuição Básica (2/3)
Conta Pecúlio R$ 97,20
Contribuição Básica (1/3)
Conta Benefício: R$ 48,60
Contribuição Administrativa R$ 5,40
18 (dezoito) falecimentos