Plano de Benefícios I

É um plano de acumulação de recursos, estruturado na Modalidade de Contribuição Definida (CD), instituído pela ABESPREV 

Quem pode participar?

Podem participar os atuais e futuros associados da ABESPREV, até o 4º grau por consanguinidade ou afinidade por casamento, ou por união estável: ascendentes, descendentes, irmãos, tios, sobrinhos, primos, sogros e cunhados.

Empregadores que desejarem contribuir em nome de seus empregados e pessoas que contribuem com a Previdência Social.

Vantagens do plano

As contribuições previdenciárias permitem o abatimento de até 12% de seus rendimentos brutos na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

O participante é quem define com quanto quer contribuir (observando o limite mínimo) e possibilidade de alterar a qualquer tempo.

Liberdade de incluir, alterar e excluir beneficiários.

Uma grande segurança para o participante e sua família, por meio da cobertura de risco, opcional, cujo valor do capital é definido pelo Cliente Participante de acordo com a faixa etária.

Os recursos da Conta Benefício do participante não entram em inventário.

As informações sobre o Plano estão disponíveis e de fácil acesso ao Participante.

Sem taxas de carregamento e rentabilidade transferida ao Participante.

  • Até 20% do saldo de suas Contribuições Básicas, a cada dois anos.
  • Até 100% do valor portado de outros planos de previdência.
  • Até 100% de suas Contribuições Eventuais.

Custeio

O custeio dos benefícios é feito por meio do aporte das seguintes contribuições:

Contribuições

Valor mínimo de contribuição, de livre escolha e vertida pelo cliente participante, observado o mínimo de 20 URM – Unidade de Referência Monetária  – atualmente no valor de R$ 41,60 (ano exercício de 2024) e corrigido anualmente em janeiro pelo acumulado do INPC do ano findo.

Benefícios

O Plano I  conta com os seguintes benefícios:

– Aposentadoria Programada

– Aposentadoria por invalidez

– Pensão por morte de participante ativo ou assistido 

Institutos

É para o cliente participante ativo que não tenha preenchido os requisitos de elegibilidade ao benefício pleno e tenha deixado de ter vínculo associativo com o Instituidor.

O cliente participante que não estiver em gozo de benefício assegurado pelo Plano, desde que tenha, no mínimo 06 (seis) meses de vinculação ao Plano, poderá optar por este instituto e transferir os seus recursos acumulados para outro plano operado por Entidade de Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora.

O cliente participante ativo, após 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao Plano e desde que não esteja em gozo de benefício previsto neste Plano, poderá optar pelo Instituto do Resgate Total ou Parcial do saldo acumulado em sua Conta Benefício.

o Participante Ativo que deixar de ser associado ou membro do instituidor poderá optar pelo instituto do Autopatrocínio, se mantendo no Plano na condição de Participante Vinculado e efetuando as contribuições, inclusive aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas. 

DOCUMENTOS DO PLANO I

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