O que é Previdência

Educação Financeira

Você sabe o que é Previdência?

Saber o que é exatamente a previdência é o primeiro
passo para quem quer ficar bem informado sobre a
saúde financeira para quando se aposentar. Então,
confira a matéria que separamos para que você
entenda todos os detalhes:

Sistema previdenciário no Brasil

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à:

• Saúde
• Assistência Social
• Previdência Social

Fixaremos, especificamente, na Previdência Social, que compreende dois regimes, ambos com administração da União e/ou Estados Membros, DF e Municípios:

• RGPS – Regime Geral de Previdência Social, cuja administração compete ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;
• RPPS – Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares, cuja administração compete a cada ente político.

Paralela à Previdência Social há a Previdência Complementar, cuja administração compete à Iniciativa Privada e subdivide-se em:

• Previdência Complementar Aberta
• Previdência Complementar Fechada, na qual insere-se a MUTUOPREV

De acordo com a Lei Complementar nº 109/2001, “Entidades de Previdência Complementar são aquelas que têm por objetivo instituir planos privados de pecúlios ou de prestações continuadas, de benefícios complementares ou semelhantes ao da previdência social, mediante contribuição de seus participantes”. A lei estabelece a divisão das atividades da Previdência Complementar em dois segmentos de operações distintos: o das Entidades Abertas e o das Entidades Fechadas.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA

Destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Os Planos Instituídos, que é o caso da Mutuoprev (Previdência Associativa), a constituição e a própria contribuição ao plano é de iniciativa exclusiva do participante.

No Plano do Instituidor, aproveita-se a identidade de um grupo existente (associados da Banesmútuo e da Abesprev) para estabelecer uma cultura previdenciária. O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) deliberou a criação de planos de previdência por sindicatos e associações classistas. Essas associações classistas, denominadas “Instituidor”, tanto poderão constituir uma entidade fechada de previdência complementar própria, sem finalidade de lucro, como poderão instituir um plano junto a uma entidade fechada de previdência que já esteja em funcionamento, por meio de convênio de adesão.

Os Planos criados pelos instituidores tanto poderão  ser custeados exclusivamente pelo participante, como poderão receber contribuições dos empregadores, sem que este assuma, porém, a condição de “Patrocinador” do plano.

O aproveitamento da identidade de grupo (vínculo associativo) para uma finalidade previdenciária tem inúmeras vantagens:

• Custos de administração menores;
• Incentivos fiscais e maior rentabilidade

São condições específicas dos Planos:

• Serão constituídos na modalidade de contribuição definida;
• O patrimônio desses planos deverá estar totalmente segregado do patrimônio do Instituidor;
• A gestão dos investimentos deverá ser terceirizada; e
• No caso de oferecimento de cobertura de risco, a Entidade deve fazer parceria com uma Sociedade Seguradora.

PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVA

O sistema previdenciário brasileiro tem passado por um processo de reestruturação. Com vistas a dar maior consistência e lógica ao sistema, a Constituição Federal viabilizou a implementação do novo modelo. Neste novo modelo, a previdência fechada assumiu importância de grande relevo para fortalecer ainda mais a previdência social. Uma das medidas adotada foi a expansão do acesso da previdência complementar a um público mais amplo.

Dentro da perspectiva acima, foi editada a Lei Complementar nº 109/2001, que estendeu a previdência complementar fechada aos trabalhadores vinculados a alguma entidade representativa, como os sindicatos, cooperativas, associações, órgãos de classe e outras entidades de caráter classista, profissional e setorial. Essa modalidade de acesso passou a ser denominada “Previdência Associativa”.

A inovação trazida está no fato de ter nascido do próprio interesse das lideranças e dos trabalhadores organizados, com vistas a buscar melhores benefícios previdenciários.

Hoje, a previdência associativa é uma realidade que faz parte do dia a dia do trabalhador brasileiro. Na medida em que mais entidades de classes criam planos, aumenta ainda mais o número de pessoas com acesso à previdência fechada, a qual é uma das formas mais vantajosas de o trabalhador proteger o seu futuro.

Cabe destacar  que os planos da “Previdência Associativa” podem ser tão ou mais atraentes do que os planos patrocinados, ambos operados por entidades fechadas de previdência ou fundos de pensão, como também são conhecidos. O participante da previdência associativa pode contar com contribuições eventuais de terceiros para o custeio do plano, o que, todavia, não se caracteriza como obrigação típica da relação de patrocínio.

As principais características dos planos da Previdência Associativa determinadas pela legislação são:

• Os planos deverão ser oferecidos na modalidade de Contribuição Definida;
• As entidades de previdência criadas por instituidores deverão terceirizar a gestão dos recursos do plano de benefícios;
• As pessoas  jurídicas – empregadores, associações, cooperativas e sindicatos podem aportar recursos aos planos instituídos; e
• O patrimônio do plano deve ser completamente segregado do patrimônio do instituidor e também do patrimônio da entidade terceirizada responsável pela gestão dos recursos. Com isto o legislador buscou imprimir maior profissionalismo no trato com os investimentos garantidores dos benefícios.

A legislação reservou ao Poder Público um papel mais atuante por meio da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que é o órgão fiscalizador das atividades dos fundos de pensão, e também outros órgãos como Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e o Conselho Monetário Nacional – CMN.

Está assegurado aos participantes e instituidores representação nos órgãos colegiados, de forma que as decisões, políticas e os resultados da gestão sejam permanentemente acompanhados pelos interessados.

(Fonte: Ministério da Previdência Social)

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