A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a Instrução CVM 591, que altera a Instrução CVM 308 sobre registro e exercício da atividade de auditoria independente. A instrução define as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes e entre as alterações das normas está a exigência de atuação exclusiva em uma única sociedade de auditoria; a necessidade de formalização de política de educação continuada para os componentes das equipes de auditoria e a manutenção dessa política.
A CVM também destaca que, com a nova instrução, a comunicação dos principais assuntos de auditoria nos relatórios passa a ser obrigatória para todas as entidades registradas ou supervisionadas pela CVM. Antes a obrigatoriedade era aplicada apenas às companhias listadas. A nova regra vale para os relatórios de auditoria emitidos para demonstrações financeiras de exercícios encerrados a partir de 31 de dezembro.
Fonte: Investidor Institucional