As contribuições para a previdência complementar podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. No entanto, é preciso atentar para o fato de que, em se tratando de previdência privada, apenas o tipo PGBL, ofertados por Bancos e Seguradoras e os fundos de pensão de empresas ou de associações de classe são aceitos para dedução.
O limite para dedução é de até 12% dos rendimentos brutos auferidos no ano pelo contribuinte.
Fonte: Informação Revista Veja