É um plano de acumulação de recursos, estruturado na Modalidade de Contribuição Definida (CD), instituído pela ABESPREV
Podem participar os atuais e futuros associados da ABESPREV, até o 4º grau por consanguinidade ou afinidade por casamento, ou por união estável: ascendentes, descendentes, irmãos, tios, sobrinhos, primos, sogros e cunhados.
Empregadores que desejarem contribuir em nome de seus empregados e pessoas que contribuem com a Previdência Social.
As contribuições previdenciárias permitem o abatimento de até 12% de seus rendimentos brutos na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
O participante é quem define com quanto quer contribuir (observando o limite mínimo) e possibilidade de alterar a qualquer tempo.
Liberdade de incluir, alterar e excluir beneficiários.
Uma grande segurança para o participante e sua família, por meio da cobertura de risco, opcional, cujo valor do capital é definido pelo Cliente Participante de acordo com a faixa etária.
Os recursos da Conta Benefício do participante não entram em inventário.
As informações sobre o Plano estão disponíveis e de fácil acesso ao Participante.
Sem taxas de carregamento e rentabilidade transferida ao Participante.
O custeio dos benefícios é feito por meio do aporte das seguintes contribuições:
Valor mínimo de contribuição, de livre escolha e vertida pelo cliente participante, observado o mínimo de 20 URM – Unidade de Referência Monetária – atualmente no valor de R$ 41,60 (ano exercício de 2024) e corrigido anualmente em janeiro pelo acumulado do INPC do ano findo.
O Plano I conta com os seguintes benefícios:
– Aposentadoria Programada
– Aposentadoria por invalidez
– Pensão por morte de participante ativo ou assistido
É para o cliente participante ativo que não tenha preenchido os requisitos de elegibilidade ao benefício pleno e tenha deixado de ter vínculo associativo com o Instituidor.
O cliente participante que não estiver em gozo de benefício assegurado pelo Plano, desde que tenha, no mínimo 06 (seis) meses de vinculação ao Plano, poderá optar por este instituto e transferir os seus recursos acumulados para outro plano operado por Entidade de Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora.
O cliente participante ativo, após 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao Plano e desde que não esteja em gozo de benefício previsto neste Plano, poderá optar pelo Instituto do Resgate Total ou Parcial do saldo acumulado em sua Conta Benefício.
o Participante Ativo que deixar de ser associado ou membro do instituidor poderá optar pelo instituto do Autopatrocínio, se mantendo no Plano na condição de Participante Vinculado e efetuando as contribuições, inclusive aquelas destinadas ao custeio das despesas administrativas.