Previc aprova alterações no Plano de Benefícios I
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar publicou no dia 21/10/2024, a Portaria Previc nº 891, aprovando as alterações propostas ao
Plano de acumulação de recursos, na modalidade Contribuição Definida, instituído pela ABESPREV.
O Plano II é um plano Fechado de Previdência Complementar, instituído pela BANESMÚTUO.
Plano de acumulação de recursos, na modalidade Contribuição Definida, instituído pela ABEFIN.
Plano de acumulação de recursos, na modalidade Contribuição Definida, para servidores.
Surgiu como alternativa para propiciar a perenização de nossas Entidades porque oferecerá aos nossos familiares a oportunidade de participar de um fundo de Previdência Complementar Fechado, o que hoje é um privilégio de poucos trabalhadores no Brasil.
Contribuição Básica (2/3)
Conta Pecúlio R$ 108,00
Contribuição Básica (1/3)
Conta Benefício: R$ 54,00
Contribuição Administrativa R$ 5,40
20 (vinte) falecimentos
Contribuição Básica (2/3)
Conta Pecúlio: R$ 108,00
Contribuição Básica (1/3)
Conta Benefício: R$ 54,00
Contribuição Administrativa R$ 5,40
20 (vinte) falecimentos
Contribuição Básica (2/3)
Conta Pecúlio: R$ 108,00
Contribuição Básica (1/3)
Conta Benefício: R$ 54,00
Contribuição Administrativa R$ 5,40
20 (vinte) falecimentos
Contribuição Básica (2/3)
Conta Pecúlio R$ 102,60
Contribuição Básica (1/3)
Conta Benefício: R$ 51,30
Contribuição Administrativa R$ 5,40
19 (dezenove) falecimentos
Aqui você encontra os RAAs – Relatórios Anuais de Atividades
da Mutuoprev.
R$ 41,60 mínimo
Valor de contribuição, de livre escolha e vertida pelo cliente participante, observado o mínimo de R$ 41,60 para o exercício de 2024
R$ 167,40
Novembro de 2024
Contribuição Conta Benefício (1/3)
R$ 54,00
Contribuição Conta Pecúlio (2/3)
R$ 108,00
Contribuição Administrativa:
R$ 5,40
20 (vinte) falecimentos
R$ 50,00 mínimo
Valor de contribuição, de livre escolha e vertida pelo cliente participante, observado o mínimo de R$ 50,00
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar publicou no dia 21/10/2024, a Portaria Previc nº 891, aprovando as alterações propostas ao
O Plano de Benefícios Mutuoprev Municípios recebeu seu primeiro aporte. Após a aprovação pela PREVIC – Superintendência de Previdência Complementar,
As contribuições realizadas pelo participante à MUTUOPREV são dedutíveis da base de cálculo na declaração anual de imposto de renda,